Departamento de Recursos Humanos

Competências

Lei n.º 1.667/2025 Art. 24. – Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos:

I – propor ao Diretor Administrativo a expedição de normas referentes a

pessoal, com vistas a assegurar o funcionamento articulado do sistema do pessoal;

II – dar conhecimento ao Diretor Administrativo da existência de vagas e

sugerir a abertura de concursos;

III – fazer executar os atos de lotação e remoção do pessoal da Câmara Municipal de Alexânia;

IV – assinar, mensalmente, as comunicações de frequência de servidores requisitados;

V – comunicar ao Diretor Administrativo qualquer irregularidade de que

tenha conhecimento acerca de cumprimento das leis, normas e instruções de serviço sobre

assunto de pessoal;

VI – coordenar as atividades relativas à progressão e ascensão funcionais;

VII – informar requerimentos de licenças de servidores;

VIII – informar sobre abono de falta, férias e recessos dos funcionários;

IX – promover a identificação e matrícula dos servidores;

X – promover a preparação de certidões e a expedição de declarações

atestados pertinentes a tempo de serviço; e

XI – encaminhar ao Diretor Administrativo os informes necessários às

alterações financeiras:

XII – registrar os atos relativos aos funcionários requisitados;

XIII – examinar a documentação necessária à posse ou assunção de exercício

de servidor investido em cargo efetivo ou em comissão;

XIV – promover a preparação de termos de posse e as medidas relacionadas

com assunção de exercício;

XV – instruir processo de averbação de tempo de serviço, reconhecimento de

direito a licença-prêmio, licença para o trato de interesses particulares, auxílio doença,

gratificação, e outros que forem submetidos a sua apreciação;

XVI – orientar a lavratura de atos referentes a provimento e vacância dos cargos; е

XVII – executar outros serviços pertinentes aos assuntos de sua competência

ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.