Assessoria Jurídica

Competências

Lei n891/2006 – Art.6º – São atribuições específicas dos cargos em questão:

[…]

b – DO ASSESSOR JURÍDICO:

b.1 – Emitir pareceres sobre processos licitatórios instaurados pela Câmara e da consecução do processo Legislativo ou de matéria a ser discutida ou deliberada por parte do Plenário;

b.2 – Elaborar as mensagens legislativas de responsabilidade exclusiva da Mesa Diretora ou dos Edis, seja de forma individual ou coletiva;

b.3 – Defender ou representar a Câmara Municipal em quaisquer processos de seu interesse, tramitando ou não na esfera do Poder Judiciário;

b.4 – Acompanhar, assistir, opinar ou emitir pareceres verbais ou por escritos, sobre quaisquer matérias administrativas ou Legislativas procedentes dos Edis ou da Presidência desta Casa;

b,5 – Agir prudentemente ou profissionalmente sobre quaisquer atividades internas desta Câmara, sob pena de imposição das penalidades previstas em Leis específicas.