Diretoria de Comunicação

Competências

Lei n.º 1.667/2025 Art. 25. – Compete ao Diretor de Comunicação e Transparência:

I – planejar, executar, gerenciar e avaliar as estratégias de comunicação da Câmara Municipal de Alexânia, assegurando a divulgação eficaz das ações ao público interno e externo;

II – supervisionar a produção, qualidade e coerência dos conteúdos divulgados pela Câmara;

III – coordenar a transparência institucional, garantindo o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527/2011) e promovendo medidas para aperfeiçoamento do acesso à informação e controle social;

IV – planejar, editar, controlar e garantir a publicação e distribuição de documentos oficiais, articulando-se com órgãos editores e fornecedores;

V – elaborar, monitorar e coordenar campanhas publicitárias, promovendo iniciativas institucionais e informativas;

VI – gerenciar os fluxos de comunicação, assegurando a correta divulgação das informações e a mensuração dos resultados;

VII – realizar estudos e pesquisas sobre o uso da tecnologia da informação para aprimorar a transparência e a comunicação institucional;

VIII – manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades sob sua direção, através de relatórios periódicos;

IX – coordenar reuniões periódicas com os chefes de departamento para alinhamento das ações estratégicas de comunicação e transparência;

X – despachar regularmente com o Diretor-Geral e mantê-lo informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção;e

XI – exercer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.