Assessoria Contábil

Competências

Lei n891/2006 – Art.6º – São atribuições específicas dos cargos em questão:

a – ASSESSOR CONTÁBIL:

a.1 – Elaborar estudos de Planejamento para as consecuções das áreas orçamentária, patrimonial e financeira;

a.2 – Acompanhar a execução orçamentária e seus respectivos cronogramas de desembolso mensal;

a.3 – Realizar os serviços contábeis de um modo em geral;

a.4 – Assessorar no que couber, os trabalhos da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento;

a.5 – Emitir pareceres ou relatórios contábeis sobre as contas do Poder Executivo Municipal, após a deliberação efetiva do TCM-GO, bem como, aos de Planos de Governo;

a.6 – Proceder levantamentos contábeis em documentos do acervo desta Câmara, em conformidade com as solicitações verbais ou por escritos procedentes do Plenário e ou da Presidência;

a.7 – Agir prudentemente ou profissionalmente sobre quaisquer atividades internas desta Câmara, sob pena de imposição das penalidades previstas em Leis específicas.