Assessoria Parlamentar

Competências

Lei n°1560/2022 – Art. 28.

Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, 16 (dezesseis) cargos de Assessor Parlamentar, com remuneração fixada no Anexo II. Parágrafo único.

Compete ao Assessor Parlamentar prestar assessoria política-legislativa à Diretoria Legislativa, ao Departamento de Comissões, às Comissões Temporárias e Permanentes, bem como aos Gabinetes Parlamentares e da Presidência, com as seguintes atribuições de referência:

I – orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete;

II – elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;

III– acompanhar o agente político nas atividades do mandato;

IV – zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;

V – encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete em que esteja lotado;

VI controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;

VII – participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;

VIII – receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete;

IX – redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;

X – participar das reuniões designadas pelo vereador;

XI – efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;

XII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar.