Controladoria Interna

Competências

Lei n°1560/2022 – Art. 6

Compete ao Controle Interno, no âmbito da Câmara Municipal de Alexânia:

I- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Planurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e de Orçamento do Poder Legislativo Municipal;

II- Verificar a realidade de avaliar os resultados quanto a eficiência e eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;

III- Disponibilizar em local adequado os documentos de execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal para os municípios;

IV- orientar atos de gestão;

V- sugerir à Mesa Diretora, medidas com vistas à manutenção da despesa com pessoal dentro do limite estabelecido pela Constituição Federal;

VI – verificar o cumprimento do limite de gastos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do que dispõe a lei;

VII- cientificar o Presidente do Poder Legislativo Municipal, caso de ilegalidadeou irregularidade constatada, propondo medidas corretivas;

VIII- assessorar o Presidente do Poder Legislativo Municipal na supervisão da correta gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, publicidade e transparência;

IX – exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.