Departamento de Transparência e Informação

Competências

Lei n°1560/2022 Art. 24.

Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Chefe do Departamento de Transparência e Publicações, com remuneração fixada no Anexo II.

Parágrafo único. Compete ao Chefe do Departamento de Transparência e Publicações:

I – supervisionar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara Municipal de Alexânia;

II – avaliar a aplicação e propor medidas de aprimoramento à transparência, ao acesso à informação e ao controle social;

III – realizar estudos e pesquisas sobre a utilização da tecnologia da informação no desenvolvimento da transparência, do acesso à informação e do controle social.

IV – planejar, editar, controlar e diagramar todas as publicações e documentos oficiais da Câmara Municipal de Alexânia, providenciando a impressão, ou reprodução e a distribuição, articulando-se com as unidades de serviço onde seja produzido o material para publicação, estabelecendo os contatos necessários com os órgãos editores oficiais e com firmas particulares;

V – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.