Presidência

Competências

Lei Orgânica – Art.23 – Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:

I – representar a Câmara em juízo e fora dele;

II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV – promulgar as resoluções e decretos do legislativo;

V – promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;

VI – fazer publicar os atos da mesa, as resoluções, decreto legislativos e as leis que vier a promulgar;

VII – autorizar as despesas da câmara;

VIII – representar por decisão da câmara, sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato municipal;

IX – solicitar, por decisão da maioria absoluta da câmara, a intervenção no município, nos casos admitidos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e por esta Lei Orgânica;

X – manter a ordem no recinto da câmara, podendo solicitar a força policial necessária para esse fim;

XI – encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios a prestação de contas da câmara.

Regimento Interno – Resolução nº020/2009

Art.14 – O Presidente é o representante da Câmara Municipal em juízo ou fora dele, competindo-lhe a administração da Casa, presidir os trabalhos, resolver os incidentes suscitados e manter a ordem e disciplina, inclusive com poder de polícia.

Art.15 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – Quanto às sessões da Câmara:

a) Convoca-las e presidí-las.

b) Manter a ordem.

c) Conceder a palavra aos vereadores.

d) Advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental.

e) Convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela.

f) Interromper o orador que se desviar da questão, advertindo-o, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra.

g) Convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do plenário, quando perturbar a ordem.

h) Suspender a sessão quando necessário.

i) Autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante a referência na ata.

j) Nomear Comissão Especial.

l) Decidir as questões de ordem e as reclamações.

m) Submeter à discussão e votação a matéria, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação.

n) Anunciar o resultado da votação.

o) Designar a ordem do dia das sessões.

p) Determinar o destino ao expediente lido.

q) Desempatar as votações.

r) Aplicar censura verbal aos vereadores.

II – Quanto às proposições:

a) Proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais.

b) Deferir a retirada de proposições da ordem do dia.

c) Despachar requerimento.

d) Determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais.

e) Aceitar ou recusar às proposições apresentadas.

III – Quanto às comissões:

a) Dar posse a seus membros titulares e suplentes.

b) Quando necessário, convocar as Comissões Permanentes.

c) Julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão.

IV – Quanto à mesa:

a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa.

b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto.

c) Distribuir a matéria que dependa de parecer.

d) Executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.

V – Quanto às publicações e divulgação:

a) Determinar a publicação das matérias referentes à Câmara.

b) Não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar.

c) Divulgar as decisões da Câmara.

VI – Quanto sua competência geral, dentre outras:

a) Substituir o Prefeito Municipal.

b) Dar posse aos vereadores nos termos do regimento

c) Conceder licença a Vereador.

d) Declarar vacância de mandato nos casos de falecimento ou renúncia do Vereador.

e) Zelar pelo prestigio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território nacional.

f) Dirigir com suprema autoridade, a Câmara Municipal.

g) Encaminhar aos órgãos competentes, as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito.

h) Autorizar a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no recinto da Câmara, fixando data e horário, observando o disposto no parágrafo 2° do art. 3°.

i) Promulgar as resoluções e decretos legislativos da Câmara e assinar os atos da Mesa.

j) Assinar as correspondências destinadas às autoridades.

l) Conceder quando entender necessário, o uso da Tribuna livre.

VII – Quanto à administração da Câmara:

a) Interpretar e fazer observar o regimento.

b) Decidir os casos omissos.

c) Nomear, promover, admitir, suspender, exonerar e demitir funcionários da Câmara, pô-los em disponibilidade, conceder-lhes férias, licença, abono de falta, aposentadorias, acréscimo de vencimento, promover-lhe a responsabilidade criminal, celebrar contratos de prestação de serviços e outros.

d) Determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo.

e) Licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município, por mais de quinze dias