Regimento Interno – Resolução nº020/2009
Art. 19 – São atribuições do 1° e do 2° secretários, além de outras que vierem a ser estatuídas:
I – Constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença;
II – Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – Ler a ata e o expediente;
IV – Fazer a inscrição dos oradores;
V – Secretariar os trabalhos das reuniões e sessões.
VI – Superintender a redação das atas.
VII – Zelar pelos anais e livros da Câmara.
VIII – Receber e fazer correspondência oficial da casa, exceto a das Comissões.