Diretoria Geral

Competências

Lei n.º 1.667/2025 Art. 25. – Compete ao Diretor Geral

I – planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir atividades administrativas da Câmara Municipal de Alexânia;

II – aprovar os programas de trabalho das unidades sob sua direção;

III – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa;

IV – solicitar ao Presidente a requisição de servidores públicos para prestação de serviço à Câmara;

V – propor ao Presidente o Quadro de Lotação do pessoal da Câmara Municipal de Alexânia;

VI – submeter ao Presidente normas sobre controle de frequência;

VII – baixar portarias, instruções, circulares e ordens de serviço;

VIII – antecipar e prorrogar o período normal de trabalho;

IX – convocar, por necessidade do serviço ou por iniciativa própria, seus funcionários, imediatamente subordinados, que estejam em período de férias;

X – aprovar a escala de férias dos servidores da Câmara Municipal de Alexânia;

XI – designar o presidente e os membros de comissões de inquérito administrativo, bem como os respectivos substitutos;

XII – determinar a instauração de processo administrativo;

XIII – comunicar à autoridade judiciária a ocorrência de crime apurado em inquérito, remetendo os autos àquela autoridade;

XIV – assinar e autenticar certidões expedidas pela Câmara Municipal de Alexânia e;

XV – exercer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam determinadas pelos Membros da Mesa.