Diretoria Legislativa

Competências

Lei n°1667/2025 Art. 29. – Compete ao Diretor Legislativo 

I – supervisionar e coordenar os trabalhos legislativos, garantindo a tramitação regular das proposições e o cumprimento dos prazos regimentais;

II – assessorar a Mesa Diretora na condução dos trabalhos do Plenário, nas reuniões das Comissões e nas solenidades oficiais, excluindo eventos externos dos Gabinetes Parlamentares;

III – secretariar as reuniões da Mesa Diretora e das Comissões, redigir e numerar as respectivas atas e súmulas;

IV – organizar e supervisionar o protocolo de proposições legislativas, verificando sua conformidade com as normas regimentais;

V – numerar e controlar as decisões da Mesa, as Resoluções da Câmara e as emendas das proposições de Plenário;

VI – revisar a redação final das proposições antes da publicação e garantir a organização e arquivamento do acervo legislativo;

VII – manter contato com os Presidentes de Comissões, assessorando-os na tramitação de projetos;

VIII – manter o arquivo legislativo atualizado e acessível, zelando pela organização dos registros de proposições, decisões e pareceres das Comissões; e

IX – exercer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.