Segundo Secretario

Competências

Regimento Interno – Resolução nº020/2009 – Art. 19 – É de competência do Segundo Secretário

I – Constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença;

II – Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – Ler a ata e o expediente;

IV – Fazer a inscrição dos oradores;

V – Secretariar os trabalhos das reuniões e sessões;

VI – Superintender a redação das atas;

VII – Zelar pelos anais e livros da Câmara;

VIII – Receber e fazer correspondência oficial da casa, exceto a das Comissões.